...elo Art. 4º da Lei 9.942/22? Acredito que não, pois só se restabeleceu o procedimento de exigir o pagamentoté porque o Art. 104 do CTN estipula que nova lei só entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: (...) III- que extinguem (...) isenção, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178 do CTN. No caso, a isenção foi da aplicação de juros e mora, por isso a aplicabilidade do princípio nonagesimal.